Biblioteca
Virtual de Transporte Vertical
Um oferecimento de:
Arquivos e Legislações
Âmbito Federal [BR]
Lei nº 9.503/1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro
Lei nº 9.933/1999
Dispõe sobre as competências do Conmetro e do Inmetro e ainda a legislação desses órgãos sobre acessibilidade
Lei nº 10.048/2000
Dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e dá outras providências
LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Lei nº 10.741/2003
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 28 Observar os artigos: Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade. Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I – reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011). II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso; III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso; Art. 39. § 2o Nos veículos de transporte coletivo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos. Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso. Art. 42. É assegurada a prioridade do idoso no embarque no sistema de transporte coletivo
Lei nº 11.126/2005
Dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado do cão-guia.
Lei nº 13.146/2015
Lei Brasileira de Inclusão da pessoa com deficiência Acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas.
Decreto nº 2.327/1997
Dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, composição do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e ainda as Resoluções do CONTRAN sobre acessibilidade.
Decreto nº 3.298/1999
Regulamenta a Lei 7.853/89 que dispõe sobre a política nacional para integração da pessoa com deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.
Decreto nº 3.956/2001
Promulga a Convenção Interamericana para a eliminação de todas as formas de discriminação contra as Pessoas Portadoras de deficiência
Decreto nº 5.296/2004
Regulamenta as Leis 10.048/2000 e 10.098/2000, estabelecendo normas gerais e critérios básicos para o atendimento prioritário a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Em seu artigo 24 determina que os estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade, públicos e privados, proporcionarão condições de acesso e utilização de todos os seus ambientes ou compartimentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios, instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários.
Decreto nº 5.626/2005
Regulamenta a Lei nº 10.436/2002, que dispõe sobre o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e estabelece que os sistemas educacionais devem garantir, obrigatoriamente, o ensino de LIBRAS em todos os cursos de formação de professores e de fonoaudiologia e, optativamente, nos demais cursos de educação superior
Decreto nº 5.904/2006
Regulamenta a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão-guia e dá outras providências.
Decreto nº 186/2008
Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007
Decreto nº 6.949/2009
Ratifica, como Emenda Constitucional, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006), que assegura o acesso aos referenciais de acessibilidade na educação superior, segundo a constituição de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis.
Decreto nº 7.512 de 2011
Aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público – PGMU, e dá outras providências.
Decreto nº 7.611/2011
Dispõe sobre o Atendimento Educacional (AEE), que prevê, no art. 5º, § 2º, a estruturação de núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior, com o objetivo de eliminar barreiras físicas, de comunicação e de informação que restringem a participação e o desenvolvimento acadêmico e social de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação
Decreto nº 7.612 de 2011
Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limite
Portaria MEC nº 3.284/2003
Substituiu a Portaria nº 1.679/1999, sendo ainda mais específica na enumeração das condições referenciais de acessibilidade na educação superior que devem ser construídas nas IES para instruir o processo de avaliação das mesmas
Portaria MEC nº 976/2006
Dispõe sobre os critérios de acessibilidade aos eventos do Ministério da Educação, conforme Decreto 5296 de 2004
Portaria MC nº 301/2006
Aprova a Norma nº 001/2006 – Recursos de acessibilidade, para pessoas com deficiência, na programação veiculada nos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão
Portaria STL Nº 03/2007
Aprova a Norma nº 001/2006 – Recursos de acessibilidade, para pessoas com deficiência, na programação veiculada nos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão.
Resolução ANVISA – RDC nº 50/2002
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
Instrução Normativa nº 1 do IPHAN de 2003
Dispõe sobre a acessibilidade aos bens culturais imóveis acautelados em nível federal, e outras categorias, conforme especifica.
Âmbito Distrito Federal [DF]
LEI Nº 3.045, DE 09 DE AGOSTO 2002
Dispõe sobre a instalação de elevadores em blocos de habitação coletiva do Cruzeiro Novo - RA XI.
Âmbito São Paulo [SP]
LEI Nº 10.348 DE 4 DE SETEMBRO DE 1987
Dispõe sobre instalação e funcionamento de elevadores e outros aparelhos de transporte, e dá outras providências.
LEI Nº 12.751 DE 4 DE NOVEMBRO DE 1998
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placas informativas contendo normas de segurança em todos os elevadores dos prédios comerciais e residenciais localizados no Município de São Paulo, e dá outras providências
DECRETO Nº 47.334 DE 31 DE MAIO DE 2006
Dispõe sobre a emissão via Internet do Relatório de Inspeção Anual - RIA ON-LINE para elevadores e outros aparelhos de transporte de que trata a Lei nº 10.348, de 4 de setembro de 1987, alterada pela Lei nº 12.751, de 4 de novembro de 1998
Normativos ABNT
NBR 14273:1999
Acessibilidade da pessoa portadora de deficiência no transporte aéreo comercial 16 ABNT NBR 14020:1997 Transporte – Acessibilidade à pessoa portadora de deficiência – Trem de longo percurso
NBR 14970: 2003
Acessibilidade em veículos automotores Parte 1: Requisitos de dirigibilidade
NBR 16001:2004
Responsabilidade social – Sistema da gestão – Requisitos. Em Consulta Pública 18 Acessibilidade Sinalização Tátil no Piso – Diretrizes para elaboração de projetos e instalação
NBR 15250:2005
Acessibilidade em caixa de autoatendimento bancário
NBR 14021:2005
Transporte – Acessibilidade no sistema de trem urbano ou metropolitano
NBR 15290:2005
Acessibilidade em comunicação na televisão
NBR 15320:2005
Acessibilidade à pessoa com deficiência no transporte rodoviário
NBR 15450:2006
Acessibilidade de passageiros no sistema de transporte aquaviário
NBR 15646: 2008
Acessibilidade – Plataforma elevatória veicular e rampa de acesso veicular para acessibilidade em veículos com características urbanas para o transporte coletivo de passageiros.
NBR 15599:2008
Acessibilidade – Comunicação na prestação de serviços
NBR 15655-1: 2009
Plataformas de elevação motorizadas para pessoas com mobilidade reduzida – Requisitos para segurança, dimensões e operação funcional. Parte 1: Plataformas de elevação vertical (ISO 9386-1, MOD).
NBR 5646:2011
Acessibilidade – Plataforma elevatória veicular e rampa de acesso veicular para acessibilidade em veículos com características urbanas para o transporte coletivo de passageiros – Requisitos de desempenho, projeto, instalação e manutenção.
NBR 4022:2011
Acessibilidade em veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros
Profissional, engenheiro(a), você sabia que o CONFEA e a ABNT tem convênio para aquisição de normas técnicas? Os descontos para adquirir normas chegam a 60%, basta acessar o sítio eletrônico: Convênio ABNT e CONFEA
Normativos MT
NR 24/2014
Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho. (Disciplina os preceitos de higiene e de conforto a serem observados nos locais de trabalho, especialmente no que se refere a: banheiros, vestiários, refeitórios, cozinhas, alojamentos e água potável, visando à higiene dos locais de trabalho e a proteção à saúde dos trabalhadores).
Onde procurar + informações internacionais
Objetivo 10. Redução da Desigualdades
10.2 Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, sexo, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra
Convenção sobre os direitos das Pessoas com deficiência (ONU, 2006)
Assegura o acesso a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis. Define pessoas com deficiência como aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas.